FRAUDE EM RESTITUIÇÃO DE IMPOSTOS – SIMPLES NACIONAL

Supostos consultores tributários induziram contribuintes a retificar declarações, para obter restituição de impostos, e a restituição era indevida.
A Receita Federal começou a notificar os contribuintes do Simples Nacional que fizeram a retificação do imposto no período de 01/2018 a 11/2022, para regularização. A medida foi tomada após a autarquia identificar fraude de R$ 154 milhões.
As investigações da Operação Retificadora, deflagrada pela RFB, Polícia Federal e Ministério Público Federal em outubro de 2022, identificaram supostos consultores tributários que induziram contribuintes do Simples Nacional a retificar as declarações previamente apresentadas à Receita, para obter restituição indevida dos tributos já pagos, reduzindo erroneamente os valores de PIS e Cofins.


Regularização

Para que os contribuintes possam fazer a autorregularização, a Receita enviou mais de 4.500 comunicações, desde 15 de fevereiro, por meio do DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico dos optantes do Simples Nacional).
O contribuinte que receber a comunicação deverá verificar se a incidência da tributação foi declarada de acordo com a legislação e, se necessário, proceder à correção por meio da retificação do Sistema PGDAS-D e efetuar o pagamento das diferenças apuradas.
Essa fase não exige o comparecimento a nenhuma unidade da Receita Federal ou a apresentação de uma resposta sobre o demonstrativo apresentado.
Todas as informações necessárias ao contribuinte estarão na comunicação recebida no DTE do Simples Nacional (DTE-SN), incluindo o Demonstrativo de Receita Bruta Declarada e Valores de Crédito Pleiteados; e orientações sobre o procedimento.
O contribuinte terá a oportunidade de se autorregularizar até o dia 10 de maio de 2023.
A Receita Federal estima recuperar em torno de R$ 154 milhões em crédito tributário com a operação.


NOTA AXXYS:

As tentativas de fraude estão se tornando mais complexas e sofisticadas, principalmente o que envolvem restituição de pagamentos de impostos.
Primeiro passo é suspeitar caso alguém, uma empresa, uma pessoa, “um especialista” em restituição de impostos bater na porta da sua empresa. Desconfiar se apresentarem essa operação como uma solução simples, rápida e a oferta for boa demais para ser verdade; fique com o pé atrás, pois, estes processos envolvem muita análise, análises em que englobam não somente o imposto em destaque para suposta restituição, mas sim, todas as demonstrações da empresa, toda a sua cadeia tributária, operacional e jurídica.
Sugere-se conversar primeiramente com seu contador ou seu advogado, tratar detalhadamente sobre o que foi pontuado anteriormente, fazer todo o levantamento de dados e análises necessárias. Caso seu contador ou advogado não atender a demanda, procure conhecer melhor a empresa que te oferecer os serviços, peça o histórico dela, cases de sucesso ou referências, com toda essa análise você irá verificar se há segurança na operação ou não e tomará a decisão correta.


Fonte: ITC CONSULTORIA
Editado por: Cristian Luis Barcarolo – Contador CRC SC-045357/O-4

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